sábado, 19 de agosto de 2017

SELEÇÃO DE NOVOS BOLSISTAS PARA O PROGRAMA CONEXÕES DE SABERES

A Pró - Reitoria de Extensão da UFPA/PROEX, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFPA, apoiada na Resolução no 740/1992-CONSAD; Resolução 3.298/2005-CONSEPE; Decreto no  7.234/2010 e Decreto no 7.416/2010. Torna público para conhecimento da comunidade acadêmica da UFPA, o Edital para seleção de 4 bolsistas que atuarão no Programa Conexões de Saberes: diálogo entre a UFPA e as comunidades populares da UFPA/PROEX/ICED/MEC/SESU/SECADI/FNDE. 

O edital pode ser acessado no corpo do texto ou atraves do link abaixo
http://proex.ufpa.br/sigaest/editais/ConexaodeSaberes2017.pdf



SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO UFPA/PROEX/MEC/SESU/SECADI/FNDE
PROGRAMA CONEXÕES DE SABERES: DIÁLOGO ENTRE A UNIVERSIDADE E AS COMUNIDADES POPULARES
EDITAL Nº 08/2017/PROEX/CONEXOES DE SABERES

A Pró - Reitoria de Extensão da UFPA/PROEX, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFPA, apoiada na Resolução nº 740/1992-CONSAD; Resolução 3.298/2005-CONSEPE; Decreto nº 7.234/2010 e Decreto nº 7.416/2010. Torna público para conhecimento da comunidade acadêmica da UFPA, o Edital para seleção de 4 bolsistas que atuarão no Programa Conexões de Saberes: diálogo entre a UFPA e as comunidades populares da UFPA/PROEX/ICED/MEC/SESU/SECADI/FNDE.

1– DO OBJETIVO
Selecionar 04 bolsistas que atuarão nos programas, “Conexões Saberes: diálogo entre a UFPA, por um período de 1 (um) ano, podendo ser renovado de acordo com as regras institucionais e disponibilidade orçamentária.

2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DO BOLSISTA
Caberá aos bolsistas do Projeto
a) Estar regulamente matriculado em cursos de graduação da UFPA, cursando até o penúltimo ano de seu curso.
b) Cumprir aos objetivos do projeto de disseminação das diretrizes de Ações Afirmativas do Programa Conexões de Saberes – PCS;
c) Zelar pela qualidade acadêmica do PCS;
d) Participar de todas as atividades programadas e aprovadas em planejamento do PCS
e) Participar durante a sua permanência no PCS em atividades de ensino, pesquisa e extensão;
f) Manter rendimento acadêmico satisfatório no curso de graduação
g) Contribuir com o processo de formação interdisciplinar de seus colegas estudantes da IES, especialmente no ano de ingresso na instituição;
h) Publicar ou apresentar em evento de natureza cientifica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;
i) Fazer referência à sua condição de bolsista do PCS nas publicações e trabalhos apresentados;
j) Cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso
k) Manter a urbanidade e respeito com colegas, professoras/es e demais funcionários públicos.

3– DOS CRITERIOS DE SELEÇÃO
A escolha dos bolsistas obedece aos critérios estipulados no edital e mais:
a) Renda familiar per capta de até um salário mínimo e meio;
b) Alunas/os residentes em bairros áreas de ocupação/periferia;
c) Engajamento histórico em atividades coletivas-cidadãs, em suas comunidades de origem;
d) Ser aluna/o cotista;
g) Preferencialmente aluna/o que tenha disponibilidade no turno matutino;
h) Ser o primeiro da família a cursar uma graduação;
i) Ter disponibilidade de 20 horas semanais para atuar na execução do projeto;
j) Aluno (a) a partir do 1º semestre ao 6º semestre;
k) Ser proveniente de escola pública;
l) Ser residente em bairros/áreas de ocupação considerados socialmente vulneráveis;
m) Estar cursando a primeira graduação.

4 – DO VALOR DA BOLSA
O estudante bolsista de grupo Programa Conexões de Saberes receberá mensalmente uma
bolsa no valor de R$ 400,00 (Quatrocentos reais), a ser paga em conta corrente pessoal. Obs.
O bolsista fará jus a um certificado de participação no Conexões emitido pela instituição.

5- DO DESLIGAMENTO DO PROJETO/PROGRAMA
O estudante bolsista será desligado do grupo nos seguintes casos:
a) Conclusão, trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de
graduação; Desistência;
b) Descumprimento das obrigações firmadas no Termo de Compromisso e nas outras que
regem a vida acadêmica, na UFPA.
c) Prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos do PCS ou com o
ambiente universitário, segundo legislação vigente.

6 - PERÍODO DE INSCRIÇÃO:
A inscrição ocorrerá no período de 18/08 a 24/08/2017.

7 - PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
As inscrições ocorrerão através do SIGAEST (http://proex.ufpa.br/sigaest/) para tanto
o candidato a bolsa deverá:
7.1- Preencher o Questionário Socioeconômico
7.2- Anexar cópia escaneada, em formato de imagem JPEG, da seguinte documentação:
a) RG e CPF
b) Carteira de Trabalho com numeração do PIS/PASEP ou NIT;
c) Comprovante de residência atual em nome do estudante, dos pais ou responsáveis (luz,
água, IPTU ou telefone).

8 – DO IMPEDIMENTO PARA CANDIDATAR-SE À SELEÇÃO
Não poderá candidatar-se discentes que:
a) Possuir qualquer tipo de bolsa, salvo os casos de bolsas acumuláveis;
b) Alunas/os de outras instituições de ensino;
c) Alunos de pós-graduação;
d) Possua vínculo empregatício.
e) Estar cursando o último ano do curso.

9- DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E HABILITAÇÃO À BOLSA
A convocação para entrevista e o resultado final da seleção serão divulgados no site da
PROEX/UFPA (http://proex.ufpa.br/PRINCIPAL/), no Blog Conexões de Saberes
(http://conexoesdesaberesufpa.blogspot.com.br/) e Facebook Conexões de Saberes
(https://www.facebook.com/groups/296836400404270/).
9.1. Os discentes selecionados deverão realizar sua habilitação no SIGAEST, anexando Plano
de Trabalho (de acordo com as normas do Grupo); Termo de Compromisso, e informar
dados bancários, no dia 31 de agosto de 2017.

10 - DO CRONOGRAMA
O processo seletivo ocorrerá de acordo com as etapas abaixo
Etapas Período
1 Inscrições online 18/08 a 24/08/2017.
2 Análise e homologação das inscrições 25/08/2017
3 Resultado preliminar das homologações 25/08/2017
4 Entrevista 28 e 29 /08/2017
5 Resultado final 30/08/2017
6 Habilitação à bolsa 31/08/2017
7 Vigência da bolsa Setembro de 2017 a Agosto de 2017
8 Envio do Relatório Final do bolsista Até 31/08/2018

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Os casos omissos serão resolvidos, pela coordenadora Local do Projeto.
Informações: 32018642/32018391

Belém, 02 de agosto de 2017.

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